Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00284723520018240033
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a94b294bebc022e6e198f98c6ece4d47be0ae8044c8c5f331c7d87af2e2ae96
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2001-12-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2018-06-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-06-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-06-13 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-07-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-08-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-09-15 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-11-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-06-30 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-11-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-02-04 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-02-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-02-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-02-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-02-04 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-02-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-05-12 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-04 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-26T16:21:09.888000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20011204000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-12-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0a94b294bebc022e6e198f98c6ece4d47be0ae8044c8c5f331c7d87af2e2ae96
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-12-04 a 2020-05-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-05-12
- Remessa (TPU 123)
- 2020-05-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-02-04
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-04
- Apensamento (TPU 135)
- 2020-02-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-02-04
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-04
- Reativação (TPU 849)
- 2019-11-24
- Documento (TPU 581)
- 2019-06-30
- Documento (TPU 581)
- 2018-11-09
- Documento (TPU 581)
- 2018-09-15
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-05-12T16:57:18.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2020-05-12T16:57:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-02-04T16:55:22.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-04T16:55:11.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2020-02-04T16:49:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-02-04T16:49:27.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-04T16:49:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-04T16:48:58.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2019-11-24T05:59:51.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-06-30T08:25:18.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-11-09T21:36:41.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-09-15T20:47:14.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-08-08T21:53:06.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-07-14T23:20:02.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-06-13T21:31:36.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2018-06-13T21:17:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-06-08T13:25:57.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-12-15T17:36:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-18T10:18:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-30T16:37:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-23T16:13:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-17T17:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2013-06-14T08:42:56.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2012-04-13T10:06:40.000Z — Petição (TPU 85)
- 2012-01-23T16:15:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-01-23T16:15:02.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2012-01-20T17:06:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-01-20T17:00:22.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2012-01-20T16:59:12.000Z — Petição (TPU 85)
- 2012-01-17T13:08:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2008-09-12T15:05:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2008-07-21T13:24:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2008-07-14T13:13:50.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2008-07-08T16:17:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2008-07-03T17:56:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2008-07-03T14:25:06.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2008-06-04T14:16:51.000Z — Petição (TPU 85)
- 2004-10-19T15:05:47.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2004-08-12T16:15:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2004-08-12T15:46:19.000Z — Remessa (TPU 123)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00284723520018240033 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Unidade Regional de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0a94b294bebc022e6e198f98c6ece4d47be0ae8044c8c5f331c7d87af2e2ae96. SHA-256 do comentário:c9dd9300e82c6b3e2d20ff4cc65e45f301726f8ea7c636b943d41ac0795add96.