Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00012233020128240064
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 687217466b91bf30b8d7336cbfe5277fdafdd16e7a1f8fb0f85403bdade15cc2
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-27 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-05-30 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-10-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-10-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-10-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-11-06 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-11-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-12-11 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-12-11 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-12-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-12-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-12-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-12-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-12-21 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-03-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-04-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-04-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-04-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-04-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-31T02:34:37.458000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120127000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 687217466b91bf30b8d7336cbfe5277fdafdd16e7a1f8fb0f85403bdade15cc2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-27 a 2020-04-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-04-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-04-02
- Documento (TPU 581)
- 2020-04-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-12-21
- Documento (TPU 581)
- 2019-12-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-12-11
- Documento (TPU 581)
- 2019-12-11
- Documento (TPU 581)
- 2019-12-11
- Publicação (TPU 92)
- 2019-12-11
- Distribuição (TPU 26)
- 2019-12-11
- Remessa (TPU 123)
- 2019-11-26
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2019-11-26T14:14:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-29T16:05:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-29T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-29T17:32:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-10-26T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-05-02T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-04-02T13:31:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-04-02T13:19:11.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-04-02T13:19:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-06T15:24:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-12-21T10:44:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-12-12T05:55:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-12-11T19:05:08.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-12-11T19:04:54.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-12-11T19:04:48.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-12-11T19:04:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2019-12-11T14:39:58.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2019-11-06T16:58:29.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-06T16:58:28.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-10-17T00:48:21.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-10-07T18:22:45.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-10-07T18:22:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-05-30T15:13:41.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-08-02T13:46:14.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-05-06T15:49:22.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-09-04T13:19:44.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-09-04T13:19:43.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-08-11T14:59:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2012-04-20T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-01-31T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2012-01-27T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012233020128240064 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Unidade Regional de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-04-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
687217466b91bf30b8d7336cbfe5277fdafdd16e7a1f8fb0f85403bdade15cc2. SHA-256 do comentário:466dbaaeca629606f7125a74ab007c993008ec00013650e22bef8285161b450f.