Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b7c085c5cab9b7e40b9789b0a7f443dacddbc65297a907f116e4bbe77da2bbc - Registro documental:
e65da2d3611a4eca5cdec7ca5c1680aed58c0cfce01323e742a7f01bb5c21fea - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 704, o STJ fixou a seguinte tese: “A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 704 do STJ: Aposentadoria por invalidez · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, invalidez.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2a4697f9f6b5743711320bc4ccea9d7c6005c2fba070384d99e9f9e910dea678 - Registro documental:
e65da2d3611a4eca5cdec7ca5c1680aed58c0cfce01323e742a7f01bb5c21fea - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dac9ac7f7b4a4db57e1a381db01b78c3b3e6dff39733073a324ad1fcf661ab22 - Registro documental:
e65da2d3611a4eca5cdec7ca5c1680aed58c0cfce01323e742a7f01bb5c21fea - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 80 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Auxílio-Doença Acidentário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aposentadoria por Invalidez Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-11-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-08-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2018-09-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2018-09-18 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); não-realizada (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome); instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-09-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-11-19 — Audiência; instrução e julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-11-19 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2018-11-20 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome); outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2019-03-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-03-29 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome); instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/1/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2019-03-29 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/1/nome); instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2019-06-19 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome); instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/1/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2019-08-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2019-08-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome); cumpridos (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2019-09-30 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2019-10-01 — Remessa; cumpridos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome); em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2020-01-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2020-01-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T13:23:42.070000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20131106143816
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-11-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e65da2d3611a4eca5cdec7ca5c1680aed58c0cfce01323e742a7f01bb5c21fea
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 80 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-06 a 2020-01-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-01-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-10-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-10-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-10-01
- Publicação (TPU 92)
- 2019-10-01
- Remessa (TPU 123)
- 2019-09-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-09-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-09-27
- Improcedência (TPU 220)
- 2019-09-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-16
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio-Doença Acidentário | Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Atos 1–40 de 80. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002435120138180085 no TJPI começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio-Doença Acidentário | Aposentadoria por Invalidez Acidentária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 80 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e65da2d3611a4eca5cdec7ca5c1680aed58c0cfce01323e742a7f01bb5c21fea. SHA-256 do comentário:f43c11835d265cfe5b3042f94988ff2f326e76b9a11522c7aca5d7daa7d651d4.