Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.
ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO DE 1/8 PARA CADA VETORIAL
DESFAVORÁVEL. DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE
CRITÉRIO MATEMÁTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo, motivadamente, justificou a aplicação da
fração que entendeu cabível para majorar os dois vetores
negativados, sendo que a jurisprudência desta Corte Superior permite
a utilização de critério diverso de 1/6 ou de 1/8 entre a diferença
entre o mínimo e o máximo da pena utilizado a fim de delimitar a
fração a ser aplicada.
- O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter
excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e
sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorre no caso concreto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.
ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO DE 1/8 PARA CADA VETORIAL
DESFAVORÁVEL. DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE
CRITÉRIO MATEMÁTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, motivadamente, justificou a aplicação da
fração que entendeu cabível para majorar os dois vetores
negativados, sendo que a jurisprudência desta Corte Superior permite
a utilização de critério diverso de 1/6 ou de 1/8 entre a diferença
entre o mínimo e o máximo da pena utilizado a fim de delimitar a
fração a ser aplicada.
2. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter
excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e
sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorre no caso concreto.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.