Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00338917420078210141
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 615f0e2faa183e0132185daeedb2afbc6a8f8bcb5c30eb88ecf2153ddfc06b84
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-01-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-02-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2007-07-02 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2007-07-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2007-08-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2007-10-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2007-10-15 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2007-10-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2008-10-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-08-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-08-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-01-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-10-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T15:42:50.513142634Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2007-01-23T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 615f0e2faa183e0132185daeedb2afbc6a8f8bcb5c30eb88ecf2153ddfc06b84
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-23 a 2020-10-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-10-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-01-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-08-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-08-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2008-10-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2007-10-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2007-10-15
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2007-10-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2007-08-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2007-07-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2007-07-02
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2007-02-28
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2007-01-23T14:18:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2008-10-14T09:08:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2007-02-28T10:49:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2007-07-02T14:55:25.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2007-07-03T17:53:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2007-08-07T15:45:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2007-10-04T11:15:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2007-10-15T14:19:20.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2007-10-16T15:54:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-08-07T12:05:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-08-07T12:05:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-01-16T19:13:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-10-27T01:04:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00338917420078210141 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Capão da Canoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
615f0e2faa183e0132185daeedb2afbc6a8f8bcb5c30eb88ecf2153ddfc06b84. SHA-256 do comentário:cfc74d21196108d14cc61a43765ab5db332956ab1d5847764b1970add51699f3.