Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NO DEPOIMENTO ESPECIAL DA
VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. TENRA IDADE. RECOMENDAÇÃO N. 33 DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Foi produzida prova em juízo apta para a condenação do paciente,
sendo que a oitiva da vítima na fase do contraditório não foi
realizada para preservá-la, notadamente diante da sua tenra idade e
seguindo a Recomendação n. 33 do Conselho Nacional de Justiça.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NO DEPOIMENTO ESPECIAL DA
VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. TENRA IDADE. RECOMENDAÇÃO N. 33 DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Foi produzida prova em juízo apta para a condenação do paciente,
sendo que a oitiva da vítima na fase do contraditório não foi
realizada para preservá-la, notadamente diante da sua tenra idade e
seguindo a Recomendação n. 33 do Conselho Nacional de Justiça.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.