O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- SIMPLES Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-01-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2019-10-18 — Redistribuição; extensão de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-01-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2020-01-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-03-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-07-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-07-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-07-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-08-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-10-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2021-11-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2021-11-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2024-11-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2024-12-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-03-26 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-03-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-04-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-01-20 trata do assunto oficial «SIMPLES»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-10-29 trata do assunto oficial «SIMPLES»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-11-01 trata do assunto oficial «SIMPLES»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-02-11T13:43:32.960000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130225000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7a39a8e824542ba4bbc21ec70a9e71c3e8278057d359d506634be041e4487b64
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-25 a 2025-04-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-28
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-03-26
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-03-26
- Documento (TPU 581)
- 2025-03-26
- Documento (TPU 581)
- 2024-12-16
- deferimento (TPU 12444)
- 2024-12-12
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-12-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-08
- Petição (TPU 85)
- 2021-11-01
- Definitivo (TPU 246)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008362220128150951 no TJPB começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “SIMPLES”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Única de Solânea”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-04-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7a39a8e824542ba4bbc21ec70a9e71c3e8278057d359d506634be041e4487b64. SHA-256 do comentário:6002691b4cb123c11263b37aa02ce13399cfe6be35c3a75c169580d6ed811f98.