Execução Fiscal — Cédula de Crédito Rural — TRF1 00002917820104013817

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara Única de ParacatuGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-12-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80d599a8f27bab55e4d4818837a8cad9f79c2496b8c93280a715fa7b24eec1a3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002917820104013817 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cédula de Crédito Rural | Funrural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara Única de Paracatu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 80 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 80d599a8f27bab55e4d4818837a8cad9f79c2496b8c93280a715fa7b24eec1a3. SHA-256 do comentário: 371031017412cc5b3489b7d50b26e63631a3f9fce5f2e1047ed831c88d134375.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8ce462c08d7b15431027fb9de3c5490fd176557e93b568a59022b8192ae6ddec
  • Registro documental: 80d599a8f27bab55e4d4818837a8cad9f79c2496b8c93280a715fa7b24eec1a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 80d599a8f27bab55e4d4818837a8cad9f79c2496b8c93280a715fa7b24eec1a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 80 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-12-07 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); criação de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-10-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2017-05-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2018-11-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2019-04-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2019-05-24 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2019-06-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2019-06-17 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2019-08-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2019-09-05 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2019-10-09 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2019-10-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2019-10-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  14. 2021-04-09 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  15. 2021-04-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  16. 2021-04-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  17. 2021-04-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  18. 2022-09-03 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2011-10-17 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-05-22 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-11-12 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-09T06:35:28.571000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101207131134
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-12-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 80d599a8f27bab55e4d4818837a8cad9f79c2496b8c93280a715fa7b24eec1a3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 80 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-12-07 a 2022-09-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-03
Remessa (TPU 123)
2022-09-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-08-20
Remessa (TPU 123)
2021-05-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-04-23
Provisório (TPU 245)
2021-04-23
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-22
Petição (TPU 85)
2021-04-13
Publicação (TPU 92)
2021-04-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-04-09
Expedição de documento (TPU 60)
2021-04-09
Expedição de documento (TPU 60)
2021-04-09
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural | Funrural

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 80. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-12-07T13:12:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "criação de unidade judiciária",
          "valor": 35
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
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        "nome": "Vara Única de Paracatu"
      }
    }
  2. 2011-02-18T15:49:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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      ],
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        "codigo": "13768",
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      }
    }
  3. 2011-04-26T16:30:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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      ],
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        "codigo": "13768",
        "nome": "Vara Única de Paracatu"
      }
    }
  4. 2011-08-30T12:26:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
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        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13768",
        "nome": "Vara Única de Paracatu"
      }
    }
  5. 2017-05-12T10:16:17.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13768",
        "nome": "Vara Única de Paracatu"
      }
    }
  6. 2017-05-17T14:29:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13768",
        "nome": "Vara Única de Paracatu"
      }
    }
  7. 2018-10-19T13:04:02.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13768",
        "nome": "Vara Única de Paracatu"
      }
    }
  8. 2018-11-07T12:44:55.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13768",
        "nome": "Vara Única de Paracatu"
      }
    }
  9. 2019-04-03T16:11:40.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13768",
        "nome": "Vara Única de Paracatu"
      }
    }
  10. 2019-05-24T16:27:06.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13768",
        "nome": "Vara Única de Paracatu"
      }
    }
  11. 2019-06-04T10:47:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13768",
        "nome": "Vara Única de Paracatu"
      }
    }
  12. 2019-06-17T08:59:34.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13768",
        "nome": "Vara Única de Paracatu"
      }
    }
  13. 2019-08-30T15:42:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13768",
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  14. 2019-09-05T09:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  15. 2019-10-09T13:45:46.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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  16. 2019-10-14T10:28:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  17. 2022-08-20T00:00:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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  18. 2011-02-18T15:49:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
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  19. 2011-02-18T15:49:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  20. 2011-02-28T15:50:27.000Z — Intimação (TPU 12263)
    Detalhes estruturados do andamento
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  21. 2011-02-28T15:52:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
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  22. 2011-03-30T11:35:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  23. 2011-03-30T13:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  24. 2011-05-11T17:56:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "codigo": "13768",
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      }
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  25. 2011-05-11T17:57:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  26. 2011-05-12T13:44:52.000Z — Citação (TPU 12284)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "codigo": "13768",
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  27. 2011-05-25T15:26:42.000Z — Citação (TPU 12284)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13768",
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  28. 2011-06-24T15:29:07.000Z — Citação (TPU 12284)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13768",
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  29. 2011-07-01T13:19:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "codigo": "13768",
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  30. 2011-07-22T14:06:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  31. 2011-08-03T14:45:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  32. 2011-09-08T18:12:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
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  33. 2011-09-08T18:15:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
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  34. 2011-09-09T12:54:02.000Z — Intimação (TPU 12263)
    Detalhes estruturados do andamento
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  35. 2011-09-09T13:08:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
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  36. 2011-09-22T11:48:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
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  37. 2011-10-17T13:28:14.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
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  38. 2017-04-03T12:26:01.000Z — Confirmada (TPU 12283)
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  39. 2017-04-03T12:27:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
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  40. 2017-04-03T12:27:21.000Z — Intimação (TPU 12263)
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    {
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.