Execução Fiscal — Salário/Diferença Salarial — TRT3 00002019220115030035
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9649f9f7925b4493fae6278108045e73558ce813f9278d89e27beb0d1b2634ee
Registro público original completo (JSON)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2012-02-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2012-03-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2012-04-20 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2012-04-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2014-08-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-08-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2014-11-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2015-01-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-01-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2015-02-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-02-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2019-01-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2019-03-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2019-04-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-04-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2019-04-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2019-04-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-02-22 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-09 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:15:02.652379693Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-02-22T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-02-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9649f9f7925b4493fae6278108045e73558ce813f9278d89e27beb0d1b2634ee
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-22 a 2019-04-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-04-09
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-04-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-04-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-03-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-01-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-02-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-02-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-01-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-01-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-05
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Salário/Diferença Salarial
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2011-02-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-03-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2011-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-04-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-04-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-05-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-05-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-06-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-08-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-08-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2011-08-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-09-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-12-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-01-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-04-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-01-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-02-22T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2011-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-03-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-04-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-04-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-05-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-05-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-06-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-08-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-08-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-09-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-10-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-12-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-12-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-01-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-02-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-02-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-03-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-04-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00001677820155030035 — Carta Precatória Cível · 2015-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- Classe processual: Execução Fiscal / Carta Precatória Cível
- TRT3 — 00000687420165030035 — Execução Provisória em Autos Suplementares · 2016-05-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- Classe processual: Execução Fiscal / Execução Provisória em Autos Suplementares
- TRT17 — 00002448620225170121 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2022-04-06 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT17
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / Vara do Trabalho de Aracruz
- TRT3 — 00000164920145030035 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-01-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- TRT4 — 00013222520125040252 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-11-22 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT4
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA
- TRT4 — 00013181920145040801 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-12-04 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT4
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA
- TRT14 — 00002855320155140001 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-04-01 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT14
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
- TRT24 — 00242898320205240072 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2020-05-04 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT24
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora / 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002019220115030035 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Salário/Diferença Salarial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9649f9f7925b4493fae6278108045e73558ce813f9278d89e27beb0d1b2634ee. SHA-256 do comentário:011e154e35ed8741fccf1a8f51fbdfcc4acc002cd9db5381a93c088ec75f155b.