Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002357220194013803 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuição sobre a folha de salários | Nota Fiscal ou Fatura”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7d5a71f20af0dcb1105d4baf0adaaa7741499b81910ea397ec73d7c13d87c62e. SHA-256 do comentário: f54e877fa9f9cd40a9794dc2fad1bf9e1d813f27b787334a71f9580190fe788f.
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Contribuição sobre a folha de salários Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Nota Fiscal ou Fatura Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
2019-02-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
2019-05-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
2019-11-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
2020-01-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
2020-02-12 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
2020-04-07 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
2020-05-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
2020-06-19 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
2022-08-20 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
2023-04-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
2024-10-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
2024-10-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
2025-12-13 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-06-19 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-10-26 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-20T15:48:05.277000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190201115334
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7d5a71f20af0dcb1105d4baf0adaaa7741499b81910ea397ec73d7c13d87c62e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-01 a 2025-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-12-13
Redistribuição (TPU 36)
2024-10-26
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-10-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-26
Desarquivamento (TPU 893)
2023-10-19
Mero expediente (TPU 11010)
2023-10-19
Provisório (TPU 245)
2023-10-19
Documento (TPU 581)
2023-10-19
Documento (TPU 581)
2023-08-18
Redistribuição (TPU 36)
2023-07-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-04-03
Remessa (TPU 123)
2023-04-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuição sobre a folha de salários | Nota Fiscal ou Fatura
2023-10-19T15:24:22.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Outros documentos",
"valor": 80
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2023-10-19T15:24:36.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Certidão",
"valor": 107
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2025-12-13T13:58:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "alteração de competência do órgão",
"valor": 84
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "17677",
"nome": "4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
2019-02-08T15:18:52.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-05-22T10:17:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-05-22T10:18:08.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-06-25T13:59:00.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-10-01T14:41:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
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2019-10-01T14:42:01.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
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2019-10-17T13:30:37.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
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2020-01-31T16:23:26.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)Detalhes estruturados do andamento
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2020-02-12T15:33:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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2020-02-12T15:34:02.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
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}
2020-03-05T12:22:41.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2020-06-19T16:07:34.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
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2020-06-19T16:45:56.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
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2023-04-03T10:43:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2023-07-14T12:03:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2023-10-19T15:26:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2023-10-19T15:26:06.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2024-10-26T10:29:31.000Z — Desarquivamento (TPU 893)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2024-10-26T11:06:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2024-10-26T16:11:18.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002357220194013803 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuição sobre a folha de salários | Nota Fiscal ou Fatura”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7d5a71f20af0dcb1105d4baf0adaaa7741499b81910ea397ec73d7c13d87c62e. SHA-256 do comentário:f54e877fa9f9cd40a9794dc2fad1bf9e1d813f27b787334a71f9580190fe788f.