Reclamação Pré-processual — Cobrança indevida de ligações — TJAC 06052753620158010070

Classe: Reclamação Pré-processualÓrgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JECGrau: JEData de ajuizamento: 2015-11-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70372493aae71a0e525a1ec76884cfecba11593bfdd794de8a5f31cf4553b66d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06052753620158010070 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Reclamação Pré-processual” e “Cobrança indevida de ligações”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-01-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 70372493aae71a0e525a1ec76884cfecba11593bfdd794de8a5f31cf4553b66d. SHA-256 do comentário: 3fe7552c9115eac221fa9c42d23d70972a5f54c3be39675bfbf857492f2e5983.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cobrança indevida: quando cabe devolução em dobro

Tema documentado no texto da fonte

A regra vale sempre que o consumidor paga quantia indevida por cobrança irregular, salvo hipótese de engano justificável do fornecedor. Cobrar por engano não é, por si só, motivo automático de exclusão: o entendimento consolidado nos tribunais é que o engano precisa ser realmente escusável, algo raro em cobranças de massa feitas por sistemas automatizados de empresas que já deveriam ter controle sobre seus próprios registros. Também não se limita a cobranças bancárias: mensalidade de serviço já cancelado que continua sendo debitada, ou parcela de acordo já quitado que reaparece na fatura seguinte, seguem a mesma lógica de repetição em dobro prevista no CDC.

Trecho de Cobrança indevida: quando cabe devolução em dobro · Quando a devolução em dobro se aplica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cobranca, indevida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d8adbfb72fc1aa40d1e06451c5d7c04315d5ccb0b9ab608df076e7199fefef33
  • Registro documental: 70372493aae71a0e525a1ec76884cfecba11593bfdd794de8a5f31cf4553b66d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-20 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2015-11-20 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); admonitária (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2015-11-20 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2015-11-23 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-11-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2015-12-03 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2016-01-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2016-01-25 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2016-01-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2016-01-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-09-16T01:02:35.853000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-09-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151119173143
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 70372493aae71a0e525a1ec76884cfecba11593bfdd794de8a5f31cf4553b66d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-20 a 2016-01-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-27
Definitivo (TPU 246)
2016-01-25
Recebimento (TPU 132)
2016-01-25
Abandono da causa (TPU 458)
2016-01-25
Documento (TPU 581)
2015-12-03
Documento (TPU 581)
2015-11-24
Publicação (TPU 92)
2015-11-23
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2015-11-20
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-20
Audiência (TPU 970)
2015-11-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cobrança indevida de ligações

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-20T10:43:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  2. 2015-11-24T08:23:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2015-11-23T10:57:37.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  4. 2015-11-20T09:17:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  5. 2016-01-27T15:53:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2015-12-03T11:37:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  7. 2016-01-25T15:28:40.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  8. 2016-01-25T15:28:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-01-25T11:17:21.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2015-11-20T09:18:17.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "admonitária",
          "valor": 16
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.