STJ — 2111044

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e9def8226daf06de60ffde27671796937251fecea163d911ea331df36149687

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONCURSO MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA, NA MODALIDADE RETROATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 107, IV, C/C O ART. 109, V, AMBOS DO CP. Agravo regimental provido para extinguir a punibilidade do agravante pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 107, IV, c/c o art.109, V, ambos do Código Penal.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONCURSO MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA, NA MODALIDADE RETROATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 107, IV, C/C O ART. 109, V, AMBOS DO CP. Agravo regimental provido para extinguir a punibilidade do agravante pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 107, IV, c/c o art.109, V, ambos do Código Penal.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.