STJ — 885888

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7c470144a0f9bcc81d16ca0af3e7bc7b721ad1e50783f3b52d8ac350a4ff371

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRÊS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE SER NECESSÁRIA SOMENTE A REVALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A RELAÇÃO DE PARENTESCO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. REEXAME FÁTICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ainda que a defesa afirme que se trata de revaloração das provas, não é a situação no presente caso, pois a instância ordinária amparou-se no fato de ter o paciente tido facilidade para a prática do delito, por morar no mesmo terreno de seus sobrinhos.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRÊS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE SER NECESSÁRIA SOMENTE A REVALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A RELAÇÃO DE PARENTESCO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. REEXAME FÁTICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Ainda que a defesa afirme que se trata de revaloração das provas, não é a situação no presente caso, pois a instância ordinária amparou-se no fato de ter o paciente tido facilidade para a prática do delito, por morar no mesmo terreno de seus sobrinhos. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.