Agravo em Recurso Especial — Utilização de bens públicos — STJ 00005236420078200121

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃOGrau: SUPData de ajuizamento: 2026-04-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b3263804bbbb9eb9e98e178b4e2fed60e76b9ae794fc4763ad5c39cc1cb93ad

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005236420078200121 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Utilização de bens públicos | Requerimento de Reintegração de Posse”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-09-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8b3263804bbbb9eb9e98e178b4e2fed60e76b9ae794fc4763ad5c39cc1cb93ad. SHA-256 do comentário: 6b4d98b49aa5b21cb7d3f1d0790e2baf242bdc9f6eb1def3459ee22b824b3cab.

Contexto jurídico e comentários autorais

Bens públicos: classificação, uso e alienação

Tema documentado no texto da fonte

A Constituição proíbe usucapião de imóveis públicos urbanos e rurais. O Código Civil estende a vedação aos bens públicos, inclusive dominicais. A Súmula 340 do STF consolidou que bens dominicais não se tornam particulares pelo decurso da posse. Tempo longo, pagamento de tributo ou benfeitoria não afastam automaticamente a regra.

Trecho de Bens públicos: classificação, uso e alienação · Bem público não se adquire por usucapião · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bens, publicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9c065098625dc4562b96e9bf85092ea9b9a8dd3b35466b5f7c0346e228642e0c
  • Registro documental: 8b3263804bbbb9eb9e98e178b4e2fed60e76b9ae794fc4763ad5c39cc1cb93ad
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. 2. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente, ressaltando que a devolução das parcelas pagas seria decorrência natural do pedido de rescisão contratual, diferente do pleito de compensação pela ocupação do imóvel de forma gratuita. Por essa razão, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes contratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. 4. Com efeito, o ressarcimento pela ocupação do imóvel trata-se de consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, pois cabe ao magistrado, ao determinar a rescisão contratual, dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário, portanto, pedido expresso na petição inicial, reconvenção ou ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum. 5. No caso, os réus ocuparam o imóvel por mais de 13 (treze) anos sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o Juízo a quo, ao julgar procedente a ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse, determinando a restituição das partes ao estado anterior, deveria dispor sobre a compensação entre os valores eventualmente devidos aos compradores com as verbas devidas à vendedora, independentemente de pedido expresso, sob pena de se chancelar notório enriquecimento ilícito dos recorridos em virtude da moradia gratuita por mais de uma década. 6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que os recorridos paguem à recorrente os aluguéis devidos pelo tempo em que ocuparam o imóvel, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, ficando autorizada a posterior compensação com o valor a ser restituído pela recorrente. 7. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, com a determinação de devolução dos valores eventuais pagos, circunstância em que não se configura a existência de julgamento extra petita pela decisão do magistrado que assim se pronuncia" (REsp 1.471.838/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/6/2015). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842492, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse · A fundamentação do REsp 1.731.753, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: posse, reintegracao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69645d19d67d080bf9792466ba0063a9fe772b048feab68317699d36847f8f7
  • Registro documental: 8b3263804bbbb9eb9e98e178b4e2fed60e76b9ae794fc4763ad5c39cc1cb93ad
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-04-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2026-05-14 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2026-05-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2026-05-19 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2026-07-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2026-07-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2026-07-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2026-07-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2026-07-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2026-07-08 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2026-07-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2026-08-26 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2026-08-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2026-08-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2026-09-24 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2026-09-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2026-09-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2026-09-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-29T03:42:36.110000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260422000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-04-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8b3263804bbbb9eb9e98e178b4e2fed60e76b9ae794fc4763ad5c39cc1cb93ad

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-04-22 a 2026-09-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-09-28
Publicação (TPU 92)
2026-09-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2026-09-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-09-24
Não-Provimento (TPU 239)
2026-08-28
Publicação (TPU 92)
2026-08-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2026-08-26
Inclusão em pauta (TPU 417)
2026-07-08
Conclusão (TPU 51)
2026-07-08
Redistribuição (TPU 36)
2026-07-08
Recebimento (TPU 132)
2026-07-08
Remessa (TPU 123)
2026-07-08
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Utilização de bens públicos | Requerimento de Reintegração de Posse

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-05-14T18:15:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  2. 2026-05-19T14:36:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  3. 2026-05-19T15:15:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  4. 2026-07-08T06:15:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  5. 2026-07-08T08:15:04.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  6. 2026-07-08T09:26:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  7. 2026-04-22T10:17:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33544",
        "nome": "SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJD"
      }
    }
  8. 2026-05-18T00:57:37.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  9. 2026-07-08T06:25:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  10. 2026-08-26T17:19:32.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  11. 2026-08-28T01:11:28.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  12. 2026-09-28T00:47:57.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  13. 2026-05-14T19:00:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  14. 2026-05-15T01:00:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  15. 2026-05-19T14:18:21.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  16. 2026-07-02T17:40:03.000Z — Distribuição (TPU 12474)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  17. 2026-07-02T17:40:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  18. 2026-07-03T01:15:02.000Z — Erro ou Recusa na Comunicação (TPU 14961)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  19. 2026-07-06T15:15:53.000Z — Distribuição (TPU 12474)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  20. 2026-07-07T01:00:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  21. 2026-07-08T03:00:15.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  22. 2026-08-27T01:01:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  23. 2026-09-24T11:29:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  24. 2026-09-24T16:10:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  25. 2026-09-25T01:01:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.