Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
7e55ca455633138ca2b84a6b241310035b8f58303d939425ef747c22f52987ab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aff9f765670cf211e8ac9024c456aeee33c40241b0a7fd7af546da26808d5a96 - Registro documental:
7e55ca455633138ca2b84a6b241310035b8f58303d939425ef747c22f52987ab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-05-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-09-08 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-09-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-09-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-10-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-10-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-10-22 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-10-22 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-11-03 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-11-19 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-11-29 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-11-30 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-11-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-12-01 — Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-12-01 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-12-01 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-12-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-12-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:25:10.117000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150105000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7e55ca455633138ca2b84a6b241310035b8f58303d939425ef747c22f52987ab
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-12 a 2021-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-12-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-01
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-12-01
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-12-01
- Prescrição (TPU 11878)
- 2021-11-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-11-30
- Petição (TPU 85)
- 2021-11-29
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-11-19
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-11-03
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-10-22
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-10-22
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007707320158090023 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Furto Qualificado | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7e55ca455633138ca2b84a6b241310035b8f58303d939425ef747c22f52987ab. SHA-256 do comentário:37ad283c3e385eeaa498e7dbb3a7da1770fb02688376dd2308e493ba5d457d95.