O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Impugnação ao Registro de Candidatura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Cargo - Vereador Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-11-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-11-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-11-25 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-11-30 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-11-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-12-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-12-04 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-12-04 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-12-04 — Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-12-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-12-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-12-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-12-07 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-12-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2020-12-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2020-12-08 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2020-12-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-12-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-12-08 trata do assunto oficial «Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-28T13:39:41.582234026Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2020-11-04T08:08:11.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-11-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: e32520441a5259c3224c227ac3158f845bdb9e22041bb6dd42032ecedc60c634
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-04 a 2020-12-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-12-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-12-08
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2020-12-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-12-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-12-07
- Petição (TPU 85)
- 2020-12-05
- Publicação (TPU 92)
- 2020-12-05
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-12-04
- Mérito (TPU 12200)
- 2020-12-04
- Petição (TPU 85)
- 2020-12-04
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Impugnação ao Registro de Candidatura | Cargo - Vereador
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 06010898820206040001 no TSE começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial Eleitoral” e “Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Impugnação ao Registro de Candidatura | Cargo - Vereador”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE JURISTA 1”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-12-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e32520441a5259c3224c227ac3158f845bdb9e22041bb6dd42032ecedc60c634. SHA-256 do comentário:d31d3e3b8f0fe7da459ae0242579ee043b767cae132d1557260a9789df4a4f23.