O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Complementação de Aposentadoria/Pensão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2011-01-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-02-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2011-02-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2011-02-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2011-03-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2011-03-11 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); sucessão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2011-03-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-04-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-07-30 — Petição; Recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-10-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-10-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-05-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-05-17 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-05-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-06-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-06-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2016-05-17 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-06-14 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:01:38.033000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110124214106
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 44b7f27d85ef7ea0d4f7923ba6453d54ab613aade1a7ef050126ff7489ef027b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-24 a 2016-06-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-06-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-06-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-05-18
- Publicação (TPU 92)
- 2016-05-17
- Recurso Extraordinário (TPU 432)
- 2016-05-16
- Remessa (TPU 123)
- 2014-10-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-07
- Remessa (TPU 123)
- 2014-09-15
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2014-09-12
- Confirmada (TPU 12266)
- 2014-08-14
- Remessa (TPU 123)
- 2014-07-30
- Petição (TPU 85)
- 2014-07-01
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Competência da Justiça do Trabalho | Complementação de Aposentadoria/Pensão | Prescrição
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00132007020095030060 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Competência da Justiça do Trabalho | Complementação de Aposentadoria/Pensão | Prescrição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
44b7f27d85ef7ea0d4f7923ba6453d54ab613aade1a7ef050126ff7489ef027b. SHA-256 do comentário:abfcd37bc48a8400efd93900a613e167cfdb264af85cc77dbbb4bb858317b034.