Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4dbc1f812017b976c85f0d7fc7537687eb660c45efa3e175c6aa69b03bedd9ec - Registro documental:
0bbc92b3f6acb42e415806353af701b264e36ce2734b9c943dd99f70e25a8ee7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f92cacdfc2424936f39f18a9160a1e84c3e57fda9589a60351bf86d563c95d7 - Registro documental:
0bbc92b3f6acb42e415806353af701b264e36ce2734b9c943dd99f70e25a8ee7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Serviços Profissionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-11-04 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-11-04 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-11-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-04 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); admonitária (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-11-05 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-11-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-11-27 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-11-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-11-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-12-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-12-05 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-12-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-12-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-12-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-12-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-12-05 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-25T03:25:11.350000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20191101223558
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-11-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0bbc92b3f6acb42e415806353af701b264e36ce2734b9c943dd99f70e25a8ee7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-04 a 2019-12-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-12-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-12-10
- Documento (TPU 581)
- 2019-12-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-12-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-05
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2019-12-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-12-02
- Petição (TPU 85)
- 2019-11-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-11-28
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-27
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-06
- Publicação (TPU 92)
- 2019-11-06
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 06065740920198010070 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Reclamação Pré-processual” e “Prestação de Serviços | Indenização por Dano Material | Serviços Profissionais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0bbc92b3f6acb42e415806353af701b264e36ce2734b9c943dd99f70e25a8ee7. SHA-256 do comentário:c8b7d155ddb15fd704c327ca4db189b4d81aa19d35512d0b6926b80ce60d1d25.