Execução Fiscal — Outras Relações de Trabalho — TRT3 00001999120105030089
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45b936ef2a4140d11f43797bc3e312598257f0d90f93c96f9fa51e975986e537
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Outras Relações de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-02-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2010-02-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2010-03-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-03-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2010-03-17 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2010-07-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2010-07-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2010-07-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2010-08-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2010-09-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2010-10-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2012-03-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2012-03-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-01-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-02-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-02-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-02-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-02-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-02-23 trata do assunto oficial «Outras Relações de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-02-16 trata do assunto oficial «Outras Relações de Trabalho»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:26:29.598721770Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2010-02-23T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-02-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 45b936ef2a4140d11f43797bc3e312598257f0d90f93c96f9fa51e975986e537
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-23 a 2016-02-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-02-16
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-02-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-02-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-02-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-01-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-03-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-03-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2010-10-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-09-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2010-08-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-07-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2010-07-14
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Outras Relações de Trabalho
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2010-03-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-03-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2010-07-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-07-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-09-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-02-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-02-23T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2010-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-03-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-07-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-08-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-10-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-03-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-01-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-02-16T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-02-16T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-02-16T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00002136320155030101 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2015-02-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano / 2ª Vara do Trabalho de Passos
- TRT3 — 00002134820155030009 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-02-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano / 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT20 — 00005335120155200001 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-04-10 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT20
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano / 1ª Vara do Trabalho de Aracaju
- TRT3 — 00002004920155030009 — Consignação em Pagamento · 2015-02-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Consignação em Pagamento
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano / 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT9 — 00000868420215090122 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2021-02-11 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT9
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano / 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
- TRT8 — 00001804820235080103 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2023-04-05 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT8
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano / VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA
- TRT22 — 00005839320105220002 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2010-03-29 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT22
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano / 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
- TRT22 — 00005838720105220004 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2010-03-26 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT22
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano / 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001999120105030089 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Outras Relações de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
45b936ef2a4140d11f43797bc3e312598257f0d90f93c96f9fa51e975986e537. SHA-256 do comentário:80c65d8db9c0327b7b5abfce4020a6b68ab437fc4de8431b9953f838bb09d807.