Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
67d11f6762b680ad161091fc6a9d6d8d0edb846ca9157e50e3e45368dc8c0d79 - Registro documental:
24fc3a4b8edd166432246874dad596fee5de0aa084fe6e29829c4aa813e3e4a7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
290c33ce209d05936878672ad000bf934b18aaf563d3a4d9e31bcdb559c3af4b - Registro documental:
24fc3a4b8edd166432246874dad596fee5de0aa084fe6e29829c4aa813e3e4a7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo
O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.
Ato Ordinatório Praticado — TJRJ — 2026-10-15
Ao autor para informar se ainda tem algo requerer nos autos. Ao réu para recolher as custas finais, da seguinte forma , sob pena de inscrição na dívida ativa, prazo de 15 dias: ATOS DOS ESCRIVÃES (1102-3): R$ 1.800,21 ATOS DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS (1101-5): R$ 992,38 ATOS POSTAIS / CONF. CÃPIAS (1110-6): R$ 82,44 SUBTOTAL: R$ 2.875,03 FUNARPEN (6246-0008111-6): R$ 183,83 20% F.E.T.J. (6246-00880009-4): R$ 37,78 TAXA JUDICIÃRIA (2101-4): R$ 1.746,40 FUNPERJ (6898-0000208-9): R$ 260,43 FUNDPERJ (6898-0004245-5): R$ 260,43 FUNDAC-PGUERJ (6897-0000047-7): R$ 30,63 FUNPGT (6898-0005532-8): R$ 30,63 FUNPGALERJ (6246-0009194-4): R$ 30,63 ATOS EXTRAJUDICIAIS DOS DISTRIBUIDORES (2102-2): R$ 188,94 EMOLUMENTOS - LEI 6370/2012 (2701-1): R$ 3,77 DIVERSOS (2212-9): R$ 229,04 TOTAL: R$ 5.877,54
Documento DJEN verificado por SHA-256: 41c379319b15d241b0b60776901f0838cec36ed21cce1afa6d8eac2fc0eb2bd9.
Documentos públicos deste processo nesta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-02-15 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-02-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-04-09 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-04-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-04-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-04-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-05-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-05-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-04-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-05-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-21T16:53:04.822236786Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2024-02-06T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 24fc3a4b8edd166432246874dad596fee5de0aa084fe6e29829c4aa813e3e4a7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-05 a 2024-05-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-05-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-04-10
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-09
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2024-02-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-15
- Distribuição (TPU 26)
- 2024-02-05
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005369020188190061 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-05-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
24fc3a4b8edd166432246874dad596fee5de0aa084fe6e29829c4aa813e3e4a7. SHA-256 do comentário:45aeb0288744b5022ca328f2c72d0b7b17430f72850b7982c314342d0a7ffacd.