O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 438 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Plano de Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/391 - 2021-12-14 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/399 - 2022-03-07 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/403 - 2024-06-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/327/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/327 - 2024-06-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/328/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/328 - 2024-07-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/332/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332 - 2024-08-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/337/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/337 - 2024-09-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/338/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/338 - 2024-09-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/339/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/339 - 2024-12-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/348/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/348 - 2025-03-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/352/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/352 - 2025-04-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/353/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/353 - 2025-06-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/363/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/363 - 2025-06-20 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/367/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/367 - 2025-08-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/368/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/368 - 2025-10-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/374/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/374 - 2025-10-10 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/437
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-08-25 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/391 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2021-12-14 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/399 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2022-03-07 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/403
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T22:04:17.244000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150331000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8fccf710802cf720028b890dea71eceb93659d36982dce5a91216c29d8ca17bc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 438 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-31 a 2025-10-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-10
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2025-10-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-31
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-08-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-20
- Mandado (TPU 106)
- 2025-06-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-06
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional Noturno | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Multa Prevista em Norma Coletiva | Plano de Saúde | Rescisão Indireta | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Décimo Terceiro Salário | Restituição/Indenização de Despesas | Reflexos | Cargo de Confiança | Divisor | Gorjeta | Pré-contratação | Comissionista | Adicional de Hora Extra | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Diferenças por Desvio de Função
Atos 1–40 de 438. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006351020155020087 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Multa Prevista em Norma Coletiva | Plano de Saúde | Rescisão Indireta | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Décimo Terceiro Salário | Restituição/Indenização de Despesas | Reflexos | Cargo de Confiança | Divisor | Gorjeta | Pré-contratação | Comissionista | Adicional de Hora Extra | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Diferenças por Desvio de Função”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “87ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 438 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2025-10-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8fccf710802cf720028b890dea71eceb93659d36982dce5a91216c29d8ca17bc. SHA-256 do comentário:cef660d57829cb73ce569daf233d7bb5d52ab9eb4869e32590e562e873f527f3.