STJ — 899881
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2ef0db4c137e38f0312b3226ae1ba1f9c612f7ad60b1546298f8639830e1ea2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DISCUSSÃO SOBRE O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O instrumento do habeas corpus tutela o direito constitucional de ir, vir e permanecer e, no caso, a pretensão do writ diz respeito ao fundamento da absolvição.
- Diante da absolvição, por qualquer fundamento, a liberdade está salvaguardada, não encontrando a pretensão suporte na via eleita ante a evidente falta de interesse processual (binômio necessidade e utilidade).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE
DINHEIRO. DISCUSSÃO SOBRE O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL.
1. O instrumento do habeas corpus tutela o direito constitucional de
ir, vir e permanecer e, no caso, a pretensão do writ diz respeito
ao fundamento da absolvição.
2. Diante da absolvição, por qualquer fundamento, a liberdade está
salvaguardada, não encontrando a pretensão suporte na via eleita
ante a evidente falta de interesse processual (binômio necessidade e
utilidade).
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.