Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA QUANTO À
INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE PARA SUPERAÇÃO DO ÓBICE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de
habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice
constatado quanto à impetração concomitante a recurso especial.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA QUANTO À
INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE PARA SUPERAÇÃO DO ÓBICE.
1. Inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de
habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice
constatado quanto à impetração concomitante a recurso especial.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.