STJ — 2092649
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2941d8c2244f17bb04d5b22910e294e0c6ffb761878c7fb7a90147de8c0f06d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ARESP. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. RECESSO FORENSE. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DA DECISÃO NO SISTEMA E-SAJ. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo em recurso especial se revela manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c. o art. 1.003, § 5º, do CPC, bem como do art. 798 do CPP. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 03/02/2021, sendo o agravo somente interposto em 22/02/2021.
- A alegada indisponibilidade da decisão no sistema e-SAJ deve ser comprovada, no momento oportuno, por documento idôneo, o que não ocorreu no caso dos autos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.