STJ — 191105

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-05-21Data Publicacao: 2024-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdf06542f4046d34300ae8453f5b8ea3a365e50568abe21dd5eca5a69d3e3011

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000873554
Número de registro na fonte
202304435641
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Registro documental: fdf06542f4046d34300ae8453f5b8ea3a365e50568abe21dd5eca5a69d3e3011
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Registro documental: fdf06542f4046d34300ae8453f5b8ea3a365e50568abe21dd5eca5a69d3e3011
  • Campo documental: /ementa

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Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito

Tema documentado no texto da fonte

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

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Âncoras do vínculo: dinheiro, lavagem.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CARGA FRIA. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA COM EXERCÍCIO DE COMANDO, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO CARGA FRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PLANTÃO PARA DECIDIR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA A AMPARAR AS CAUTELAS EXTREMAS. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CARGA FRIA. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA COM EXERCÍCIO DE COMANDO, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO CARGA FRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PLANTÃO PARA DECIDIR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA A AMPARAR AS CAUTELAS EXTREMAS. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.