STJ — 2456033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c28a3a73768bb03d997ca252490bd19cde138e76d7612683887139f2136c19d6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000873589
- Número de registro na fonte
- 202302965454
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA FINS DE ABSOLVIÇÃO DO AGRAVANTE QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 16, PÁRAGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. CONDENAÇÃO CALCADA NO EXAME DA PROVA COLIGIDA, INCLUSIVE JUDICIALIZADA. TEMA QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM A VIA ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ), TAMPOUCO COM A VIA MANDAMENTAL (COGNIÇÃO SUMÁRIA). Agravo regimental improvido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2456033 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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