STJ — 2265013
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 730e1d88e86445f0a89abccd3ed2d3d4c8d6c1d90ef8aa69772a77ecb4104f90
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO APRESENTADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS QUE SUPOSTAMENTE ISENTAM O ACUSADO DA CONDUTA IMPUTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência.
- As razões do pedido apresentado não foram previamente analisadas pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento, sob pena de indevida supressão de instância, notadamente porque os recursos direcionados a esta Corte Superior sequer ultrapassaram o juízo de admissibilidade.
- Embargos de declaração acolhidos para conhecer da petição de fls. 1.172-1.178, indeferindo o pedido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.