Embargos de Terceiro Cível — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TRT3 00002037320115030096

Classe: Embargos de Terceiro CívelÓrgão: Vara do Trabalho de UnaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-04-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0deb7b4675e8210a259a3a6d592827dc18062eec225fe29e14c4ff67787b959

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002037320115030096 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Terceiro Cível” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Unaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2014-04-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c0deb7b4675e8210a259a3a6d592827dc18062eec225fe29e14c4ff67787b959. SHA-256 do comentário: 2cabab8f95aba9e1a6a2f3e1b5b6354a0d52d56d4ef4566cf9f85fec6dca670a.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-04-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-07-07 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2011-10-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  4. 2012-12-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  5. 2014-01-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  6. 2014-01-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  7. 2014-01-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  8. 2014-01-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  9. 2014-01-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  10. 2014-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  11. 2014-02-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  12. 2014-02-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  13. 2014-02-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  14. 2014-03-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  15. 2014-03-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  16. 2014-04-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  17. 2014-04-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  18. 2014-04-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-07-07 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-10-18 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-04-15 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:36:20.038978400Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-04-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-04-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c0deb7b4675e8210a259a3a6d592827dc18062eec225fe29e14c4ff67787b959

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-05 a 2014-04-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-04-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-04-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-03-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-03-11
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-27
Conclusão (TPU 51)
2014-02-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-02-21
Expedição de documento (TPU 60)
2014-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-01-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-28
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-04-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-04-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2011-04-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2011-04-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2011-04-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2011-04-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2011-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2011-05-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-05-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2011-05-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-05-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2011-05-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2011-06-30T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  14. 2011-05-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2011-05-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2011-05-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2011-05-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2011-06-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2011-06-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2011-07-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  21. 2011-07-07T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  22. 2011-07-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2011-07-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2011-07-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2011-08-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2011-08-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2011-08-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2011-08-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2011-08-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2011-08-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2011-08-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2011-09-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-09-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2011-09-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2011-09-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2011-10-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2011-11-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2011-11-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2011-11-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2011-11-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.