Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A CNIB recebe ordens sobre bens específicos ou patrimônio indistinto e as comunica eletronicamente aos registros de imóveis. O Código Nacional de Normas do CNJ disciplina inclusão, consulta, averbação e cancelamento; autoridades autorizadas cadastram as ordens, e notários e registradores realizam as consultas obrigatórias. A central distribui a informação, mas não amplia por conta própria o alcance definido pela autoridade competente.
Trecho de Indisponibilidade de bens: efeitos sobre a venda de imóvel · A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, indisponibilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
37bbb67b1e420534d878df0ebb624e6c6a564d72b5231bc0a8c6e23a7059d560 - Registro documental:
4ac3236cfc07cc1f92d2d257885a775c260071c613d16d6f6a8dad36fd24296f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento às apelações. II. Razões de decidir 2. Inexiste deficiência de fundamentação quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do percentual dos honorários fixados com base nos critérios do art. 85, § 2º, do CPC. 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência dos óbices de admissibilidade. III. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955498, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.160.259 do STJ: prestação de contas · A fundamentação do REsp 2.160.259, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contas, prestacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0379b0b15f1bb9f7e658f0c22371852961f92028009e5bf92996545f4b50fdaf - Registro documental:
4ac3236cfc07cc1f92d2d257885a775c260071c613d16d6f6a8dad36fd24296f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indisponibilidade de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prestação de Contas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Dano ao Erário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-05-13 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-04-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2021-07-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2022-03-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2023-02-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2023-10-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2023-10-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-01-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-04-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-10-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2024-11-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2024-11-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2024-11-05 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2024-11-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2024-11-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2024-11-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-01-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-01-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-04-12 trata do assunto oficial «Indisponibilidade de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-07-20 trata do assunto oficial «Indisponibilidade de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-03-04 trata do assunto oficial «Indisponibilidade de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T20:03:58.283000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140513094736
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-05-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4ac3236cfc07cc1f92d2d257885a775c260071c613d16d6f6a8dad36fd24296f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-13 a 2025-01-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-01-20
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-12-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-11-19
- Documento (TPU 581)
- 2024-11-16
- Confirmada (TPU 12283)
- 2024-11-16
- Confirmada (TPU 12283)
- 2024-11-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2024-11-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-05
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000272920148047301 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Civil Pública” e “Indisponibilidade de Bens | Prestação de Contas | Dano ao Erário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4ac3236cfc07cc1f92d2d257885a775c260071c613d16d6f6a8dad36fd24296f. SHA-256 do comentário:9d3608a0f567c980575a12d5f0e6200a06d960466adf66fe069fce78bf7f269d.