Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00002055020135030071
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: be5cc90739d0e0f4543397f0383a04da36997eee2db093d7880c0bc985408677
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 98 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Gratificação Natalina/13º salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-03-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2014-03-20 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-12-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2015-12-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2016-01-18 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2016-02-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2016-03-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2016-03-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2016-05-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2016-05-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2016-05-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2016-06-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2016-06-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2016-06-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2016-09-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2018-11-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2018-11-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2019-05-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-03-20 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:02:09.170929869Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-03-01T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-03-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: be5cc90739d0e0f4543397f0383a04da36997eee2db093d7880c0bc985408677
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-05 a 2019-05-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-05-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-11-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-11-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-09-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-06-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-06-27
- Documento (TPU 581)
- 2016-06-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-05-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-05-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-18
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Horas Extras
- Ver outros registros do assunto TPU 13999
- Ver outros registros do assunto TPU 13996
- Ver outros registros do assunto TPU 13745
- Ver outros registros do assunto TPU 10310
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
- Ver outros registros do assunto TPU 13719
- Ver outros registros do assunto TPU 13769
Movimentações públicas — parte 1 de 3
Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2013-03-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-04-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-04-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-05-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-06-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-06-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-07-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-07-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-07-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-09-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-09-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-10-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-10-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-11-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-12-13T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2013-12-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-12-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-12-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-02-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-03-20T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
- 2014-03-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
- 2014-05-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-07-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-08-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-10-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-10-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-12-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-01-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-02-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-04-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00002129620115030108 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-02-07 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT3 — 00002016620155030160 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2015-03-04 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / 2ª Vara do Trabalho de Formiga
- TRT12 — 00001149620265120056 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2026-01-21 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT12
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES
- TRT3 — 00000732720125030071 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-01-27 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- TRT2 — 00006777420105020074 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2010-03-29 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT2
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / 74ª Vara do Trabalho de São Paulo
- TRT6 — 00001082020205060201 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2020-02-10 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT6
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - 01A VARA
- TRT12 — 00001118220265120011 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2026-01-28 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT12
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL
- TRT12 — 00001208620245120052 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2024-03-04 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT12
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002055020135030071 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Patos de Minas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 98 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-05-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
be5cc90739d0e0f4543397f0383a04da36997eee2db093d7880c0bc985408677. SHA-256 do comentário:ad18fd0f30b51860960d1c8ef6db11ab2b095917800b4dc99b40593669efc0a2.