STJ — 1869620
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1359a320d9d6eb2d3a4d12cedd02887edae8b2d84f3b527da0d9a44a26a5d0f5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECONVERSÃO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de descumprimento injustificado de pena alternativa pelo apenado, deve tal pena ser reconvertida em privativa de liberdade.
- Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECONVERSÃO. SUFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Na hipótese de descumprimento injustificado de pena alternativa
pelo apenado, deve tal pena ser reconvertida em privativa de
liberdade.
2. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos
estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria
suscitada.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE -
RECONVERSÃO)
STJ - <<AgRg no RHC 37450>>-MG,
<<RHC 92245>>-SP,
<<HC 379336>>-MA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.