STJ — 2517198
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68297594b3a78cadb37d32799da39c4a7e9cefc970406abd1d31a66b9a9798ee
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE FALÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO
CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de Falência.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
recurso especial.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. Segundo a jurisprudência do STJ, o autor responde pelo pagamento
de honorários advocatícios se o pedido de desistência tiver sido
protocolizado após a ocorrência da citação, ainda que em data
anterior ao oferecimento da contestação. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.