Homologação de Transação Extrajudicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00006686920198250054

Classe: Homologação de Transação ExtrajudicialÓrgão: 1 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOCORROGrau: JEData de ajuizamento: 2019-02-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 471a0ab18fd7ffabcb95508403af3697f87e9bd8e051f1f71a2ac0ebe51b0842

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006686920198250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 471a0ab18fd7ffabcb95508403af3697f87e9bd8e051f1f71a2ac0ebe51b0842. SHA-256 do comentário: 0d3357b77f2282b6b97bc0f7ed9c1b7a212c3f9f7d6e455c9b31a5cc7e173e61.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8ec29930992f0d7d6e414ca689c720fef6506e9247324a860822cb96d4b5d4cc
  • Registro documental: 471a0ab18fd7ffabcb95508403af3697f87e9bd8e051f1f71a2ac0ebe51b0842
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extrajudicial, transacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8388bf5526f1e21d4461ff51a35ae5a533317bcae305e13ebc8eded803308854
  • Registro documental: 471a0ab18fd7ffabcb95508403af3697f87e9bd8e051f1f71a2ac0ebe51b0842
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-12 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2019-02-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2019-02-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2019-03-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2019-05-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2019-05-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2019-05-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2019-05-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-06-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2019-06-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2019-07-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-02-12 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-27T21:08:47.955000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190212120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 471a0ab18fd7ffabcb95508403af3697f87e9bd8e051f1f71a2ac0ebe51b0842

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-12 a 2019-07-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-01
Definitivo (TPU 246)
2019-06-11
Conclusão (TPU 51)
2019-06-11
Mero expediente (TPU 11010)
2019-06-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-27
Mero expediente (TPU 11010)
2019-05-24
Recebimento (TPU 132)
2019-05-24
Conclusão (TPU 51)
2019-05-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-24
Petição (TPU 85)
2019-03-01
Definitivo (TPU 246)
2019-02-12
Distribuição (TPU 26)
2019-02-12
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-24T13:10:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-06-11T09:48:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-05-24T13:12:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-02-12T10:02:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-07-01T09:27:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2019-06-11T14:06:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2019-06-11T09:50:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2019-05-27T16:44:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2019-05-24T13:12:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2019-05-24T13:08:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2019-03-01T09:28:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2019-02-12T10:30:56.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8587",
        "nome": "1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro"
      }
    }
  13. 2019-02-12T10:02:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2019-02-12T09:56:15.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.