Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09055865020188240282

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara de JaguarunaGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-03-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7106575e32cd69489a77249786f15471469ad965987bc61cc1b659d5da2ce091

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09055865020188240282 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara de Jaguaruna”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-03-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7106575e32cd69489a77249786f15471469ad965987bc61cc1b659d5da2ce091. SHA-256 do comentário: b171787bbb337358bbaf001047c41c94971fb933bebc89c5ff489a29da84a336.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b
  • Registro documental: 7106575e32cd69489a77249786f15471469ad965987bc61cc1b659d5da2ce091
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 7106575e32cd69489a77249786f15471469ad965987bc61cc1b659d5da2ce091
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-04-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2018-04-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2018-11-26 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2019-09-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2019-10-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2019-12-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2019-12-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2020-01-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2020-01-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2020-01-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2020-01-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2020-02-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2020-03-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2020-03-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2020-03-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2020-03-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T15:08:32.810000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180309100644
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-03-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7106575e32cd69489a77249786f15471469ad965987bc61cc1b659d5da2ce091

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-09 a 2020-03-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-03-25
Definitivo (TPU 246)
2020-03-25
Documento (TPU 581)
2020-03-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-02-04
Documento (TPU 581)
2020-01-21
Distribuição (TPU 26)
2020-01-21
Publicação (TPU 92)
2020-01-21
Documento (TPU 581)
2020-01-21
Documento (TPU 581)
2020-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-11
Petição (TPU 85)
2019-12-11
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-08T14:32:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-09-13T17:11:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-04-09T21:35:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-03-09T11:28:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-03-09T11:28:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-03-25T22:49:59.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-03-25T22:49:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2020-03-25T22:47:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2020-03-19T13:20:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2020-02-04T23:40:53.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-01-21T19:06:46.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-01-21T19:06:36.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-01-21T19:06:32.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2020-01-21T19:06:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 2019-12-11T11:23:28.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-12-11T11:23:28.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2019-10-22T10:37:28.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2019-09-19T18:50:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2018-11-26T16:32:41.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2018-04-19T19:25:57.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2018-04-09T21:35:29.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.