STJ — 2120424
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36a6a1072d38b775f9e3e21b106d59e9f8d982e3007e6cfeee6425b4c5efb9c9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO AVAL. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS GARANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ficou evidente que as assinaturas inseridas pelos avalistas eram verdadeiras, de modo que a invalidação posterior pelo reconhecimento da simulação não poderia acarretar a responsabilidade do banco.
- Para alterar o entendimento do Colegiado Estadual, que afirmou não existir qualquer indício nos autos de que o banco tinha conhecimento ou tenha participado da simulação fraudulenta na prestação do aval, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, diante do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.