STJ — 2120424

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2024-05-27Data Publicacao: 2024-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36a6a1072d38b775f9e3e21b106d59e9f8d982e3007e6cfeee6425b4c5efb9c9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO AVAL. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS GARANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ficou evidente que as assinaturas inseridas pelos avalistas eram verdadeiras, de modo que a invalidação posterior pelo reconhecimento da simulação não poderia acarretar a responsabilidade do banco.
  2. Para alterar o entendimento do Colegiado Estadual, que afirmou não existir qualquer indício nos autos de que o banco tinha conhecimento ou tenha participado da simulação fraudulenta na prestação do aval, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, diante do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO AVAL. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS GARANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ficou evidente que as assinaturas inseridas pelos avalistas eram verdadeiras, de modo que a invalidação posterior pelo reconhecimento da simulação não poderia acarretar a responsabilidade do banco. 2. Para alterar o entendimento do Colegiado Estadual, que afirmou não existir qualquer indício nos autos de que o banco tinha conhecimento ou tenha participado da simulação fraudulenta na prestação do aval, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, diante do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.