STJ — 717842

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7958b8d670f7343bdc93f49e3a7dc0a94dc17000f24685ad7d93112f76909bd6

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em data posterior à decisão agravada, foi proferida sentença absolutória em favor do agravante. Dessa forma, não mais persistindo a segregação ora debatida, vislumbra-se a perda de objeto do presente agravo.
  2. Agravo Regimental prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Em data posterior à decisão agravada, foi proferida sentença absolutória em favor do agravante. Dessa forma, não mais persistindo a segregação ora debatida, vislumbra-se a perda de objeto do presente agravo. 2. Agravo Regimental prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.