Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00522495720024047000

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 1ª Vara Federal de CuritibaGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-07-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39b9fb913568463ad9fcb1f5c6c4656d8cba3c030c1894d8be6c83bcc7199c26

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00522495720024047000 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Curitiba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-10-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 39b9fb913568463ad9fcb1f5c6c4656d8cba3c030c1894d8be6c83bcc7199c26. SHA-256 do comentário: 0683ffd5e4915fffb0a9df26624169ea75c119868202cb98e45998170e2c4bc1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Competência, forma e hipóteses constitucionais · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd207798ffd52625542350d2e21cf418b1058b422ce53cc3c48b3a771e282c55
  • Registro documental: 39b9fb913568463ad9fcb1f5c6c4656d8cba3c030c1894d8be6c83bcc7199c26
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-08-20 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2002-08-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2003-05-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2004-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2004-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2004-08-19 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2016-09-09 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2016-09-09 — Sem Resolução de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2016-09-09 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2016-09-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2016-10-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2016-10-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2016-10-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-08-19 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-13 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-25T14:24:04.806000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020729000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 39b9fb913568463ad9fcb1f5c6c4656d8cba3c030c1894d8be6c83bcc7199c26

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-20 a 2016-10-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-20
Recebimento (TPU 977)
2016-10-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-10-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-16
Publicação (TPU 92)
2016-09-09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2016-09-09
Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
2016-09-09
Conclusão (TPU 51)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2004-08-19
Por decisão judicial (TPU 898)
2004-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2004-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2003-05-09
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-10-13T15:12:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2016-09-16T00:41:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2016-09-09T18:37:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2008-07-11T00:21:01.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  5. 2002-08-20T17:01:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  6. 2016-10-20T15:00:40.000Z — Recebimento (TPU 977)
  7. 2016-10-13T15:13:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2016-09-09T18:48:51.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
  9. 2016-09-09T18:37:19.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  10. 2004-08-19T09:55:54.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  11. 2004-03-23T17:15:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2004-01-21T17:34:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2003-05-09T14:20:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2002-08-23T17:26:12.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.