STJ — 2110995
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd3d73854222dffe883434f050cda37f2dbbad7dbd587dea59ed9e18c381fc9f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Reconhecida a distinção entre a questão decidida nos autos e aquela a ser julgada nos recursos especiais afetados, não se justifica o pretendido sobrestamento do feito.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO
DO FEITO. NÃO CABIMENTO.
1. Reconhecida a distinção entre a questão decidida nos autos e
aquela a ser julgada nos recursos especiais afetados, não se
justifica o pretendido sobrestamento do feito.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.