Embargos à Execução — Expropriação de Bens — TJRO 00347791820028220003

Classe: Embargos à ExecuçãoÓrgão: 2ª VARA CIVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-08-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b301eebc1f60f7577cc180e3dc81cbedeb461e56cc29c2a35855908cf4ea95e8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00347791820028220003 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução” e “Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b301eebc1f60f7577cc180e3dc81cbedeb461e56cc29c2a35855908cf4ea95e8. SHA-256 do comentário: f3004583c73edb982c63ffbe8e93894a90e3e95622ab9a3ab004ca053fb2743f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b18fb2b9d8e853da9ab9b15b5e96bcbd0cbdc6e0a4a22714c522272be7f86fbd
  • Registro documental: b301eebc1f60f7577cc180e3dc81cbedeb461e56cc29c2a35855908cf4ea95e8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-08-27 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2002-08-28 — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2002-10-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2003-05-23 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2003-05-23 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2003-05-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2022-06-13 — Mudança de Classe Processual; Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2022-06-13 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2022-06-14 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2022-06-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-03-10T22:38:39.026000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020827111900
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-08-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b301eebc1f60f7577cc180e3dc81cbedeb461e56cc29c2a35855908cf4ea95e8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-27 a 2022-06-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-14
Definitivo (TPU 246)
2022-06-14
Expedição de documento (TPU 60)
2022-06-13
Desarquivamento (TPU 893)
2022-06-13
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2003-05-24
Definitivo (TPU 246)
2003-05-23
Reativação (TPU 849)
2003-05-23
Redistribuição (TPU 36)
2002-10-29
Definitivo (TPU 246)
2002-08-28
Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
2002-08-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Expropriação de Bens

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2002-08-27T11:19:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3444",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  2. 2003-05-23T00:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3445",
        "nome": "2ª VARA CIVEL"
      }
    }
  3. 2022-06-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3445",
        "nome": "2ª VARA CIVEL"
      }
    }
  4. 2022-06-13T11:50:10.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão",
          "valor": 172
        },
        {
          "codigo": 27,
          "descricao": "classe_nova",
          "nome": "Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão",
          "valor": 172
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3445",
        "nome": "2ª VARA CIVEL"
      }
    }
  5. 2002-08-28T00:00:00.000Z — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3444",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  6. 2002-10-29T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3444",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  7. 2003-05-23T00:00:00.000Z — Reativação (TPU 849)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3444",
        "nome": "1ª VARA CIVEL"
      }
    }
  8. 2003-05-24T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3445",
        "nome": "2ª VARA CIVEL"
      }
    }
  9. 2022-06-14T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3445",
        "nome": "2ª VARA CIVEL"
      }
    }
  10. 2022-06-13T00:00:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3445",
        "nome": "2ª VARA CIVEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.