Execução Fiscal — Taxa de Licenciamento de Estabelecimento — TJSC 00010574720148240025

Classe: Execução FiscalÓrgão: Unidade Regional de Execu��es Fiscais Municipais e EstaduaisGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ae119229d87c9d6426c8261ea3ad73f591e930703b0d729826c341a320e4eac

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00010574720148240025 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Unidade Regional de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2ae119229d87c9d6426c8261ea3ad73f591e930703b0d729826c341a320e4eac. SHA-256 do comentário: 8b492df91d8ffd6ef19bb73c2e007c1e280ca6ff3f629b6d0353429816056408.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 2ae119229d87c9d6426c8261ea3ad73f591e930703b0d729826c341a320e4eac
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2019-12-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2020-03-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2020-03-06 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2020-04-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2020-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2020-04-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2020-05-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2020-05-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2020-05-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2020-05-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2020-05-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2020-06-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2020-07-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2020-07-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2020-07-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2020-07-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2020-07-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-24 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-31T02:25:01.675000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140224000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2ae119229d87c9d6426c8261ea3ad73f591e930703b0d729826c341a320e4eac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-10 a 2020-07-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-24
Definitivo (TPU 246)
2020-07-24
Documento (TPU 581)
2020-07-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-07-14
Documento (TPU 581)
2020-07-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-06-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-05-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-05-21
Documento (TPU 581)
2020-05-11
Distribuição (TPU 26)
2020-05-11
Publicação (TPU 92)
2020-05-11
Documento (TPU 581)
2020-05-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Taxa de Licenciamento de Estabelecimento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-08T12:35:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-05-08T10:10:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-04-28T11:58:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-04-20T17:44:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-04-12T16:17:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-02-01T12:34:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-01-27T13:33:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-22T14:35:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2020-07-24T17:25:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2020-07-24T17:22:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-07-24T17:21:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2020-07-14T23:24:51.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-07-09T22:17:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2020-06-18T13:03:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2020-05-21T18:27:15.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-05-21T18:26:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2020-05-11T12:42:31.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-05-11T12:42:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2020-05-11T12:42:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2020-04-28T18:53:58.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-04-28T18:53:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2020-04-28T11:49:47.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-03-06T18:01:54.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2020-03-03T02:51:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2019-12-09T17:43:15.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-12-09T17:42:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2019-12-03T17:33:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
  28. 2018-06-07T00:36:13.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-05-02T20:02:58.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-04-30T04:32:59.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-04-26T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-04-20T17:26:14.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2017-04-11T18:11:50.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2017-01-30T12:19:22.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2016-11-24T14:40:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2016-10-17T18:59:38.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2015-11-19T15:21:14.000Z — Remessa (TPU 123)
  38. 2015-10-21T13:32:32.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2015-08-03T14:10:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2014-10-09T18:48:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.