Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00073055920108240125
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b3caf308557224f359b49c34c4c137c981fb697e99ecbf3a0f5071c96586fd6
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-09-29 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2020-03-31 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-05-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-07-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-07-10 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-07-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-07-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-07-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-07-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-07-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-07-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-07-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-07-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-07-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-09-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-09-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-09-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-09-10 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-26T16:14:00.729000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100929000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-09-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3b3caf308557224f359b49c34c4c137c981fb697e99ecbf3a0f5071c96586fd6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-09-29 a 2020-09-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-09-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-09-10
- Documento (TPU 581)
- 2020-09-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-09-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-07-24
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-14
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-14
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-14
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-14
- Publicação (TPU 92)
- 2020-07-14
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-07-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-07-10
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Movimentações públicas — parte 1 de 3
Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-09-10T18:47:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-09-10T18:46:39.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-09-10T18:46:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-09-06T12:43:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-07-24T03:23:59.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-14T18:23:17.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-14T09:55:36.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-14T09:55:22.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-14T09:55:17.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-07-14T09:55:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2020-07-13T18:53:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-07-10T14:10:59.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-10T14:10:58.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-10T14:10:57.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-07-06T23:16:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-17T12:18:08.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-03-31T18:43:35.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-03-31T18:43:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-03-11T12:37:36.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2020-03-11T12:37:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-08-03T21:35:35.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-07-12T14:58:20.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-04-19T18:29:27.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-09-22T17:17:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-05-11T18:01:34.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2016-05-11T18:01:34.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2016-04-13T15:53:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-03-31T15:39:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-05-30T16:27:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-05-30T14:54:43.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2014-05-06T17:30:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-04-28T18:22:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-04-14T13:44:20.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-04-07T15:19:14.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2013-08-12T14:22:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-08-12T14:22:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-08-05T15:15:56.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2013-08-01T16:49:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-07-23T13:08:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-07-19T13:32:38.000Z — Remessa (TPU 123)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00073055920108240125 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Unidade Regional de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 88 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-09-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3b3caf308557224f359b49c34c4c137c981fb697e99ecbf3a0f5071c96586fd6. SHA-256 do comentário:5a5b98f1db67100479c60942bc8b5b30d4b07c9fc565eddd19d8ff3fc17dad03.