STJ — 2426154

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-06-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8eb06af9320cf158d496b03f710af6ca1b8a1bb457ba2cb6c93b1d54b76b0ae2

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. CONTAS. NÃO PRESTADAS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o condomínio tem interesse de agir na ação de prestação de contas quando estas não foram prestadas. Precedentes. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado de que as contas não foram prestadas demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.