STJ — 2426154
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. CONDOMÍNIO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. SÚMULA Nº
83/STJ. CONTAS. NÃO PRESTADAS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o condomínio tem
interesse de agir na ação de prestação de contas quando estas não
foram prestadas. Precedentes.
2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a
conclusão do aresto atacado de que as contas não foram prestadas
demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos,
procedimento incompatível com a via eleita, em razão do óbice da
Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.