Cumprimento Provisório de Decisão — Alimentos — TJSP 30061006020138260099

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: 04 CIVEL DE BRAGANCA PAULISTAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-08-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e89064915aca29c12137a0bfcc3b0d833a444e25b2dbd42501799588668addd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 30061006020138260099 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “04 CIVEL DE BRAGANCA PAULISTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-12-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8e89064915aca29c12137a0bfcc3b0d833a444e25b2dbd42501799588668addd. SHA-256 do comentário: 284455604c87dd139bd02dc598e8c3847b952388ffc7c02a4f26113ef842f17c.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
  • Registro documental: 8e89064915aca29c12137a0bfcc3b0d833a444e25b2dbd42501799588668addd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-08-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-08-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2014-10-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2014-10-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  5. 2015-04-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  6. 2015-08-06 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2017-09-01 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  8. 2017-09-14 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  9. 2017-11-24 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  10. 2018-01-19 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  11. 2018-02-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  12. 2018-04-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  13. 2018-05-07 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  14. 2018-05-08 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  15. 2018-08-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  16. 2018-09-25 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  17. 2018-10-09 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  18. 2021-12-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-03T15:00:37.224509302Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130806102825
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-08-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8e89064915aca29c12137a0bfcc3b0d833a444e25b2dbd42501799588668addd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-06 a 2021-12-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-12-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-12-04
Recebimento (TPU 132)
2018-10-09
Expedição de documento (TPU 60)
2018-09-25
Expedição de documento (TPU 60)
2018-09-20
Recebimento (TPU 132)
2018-09-20
Publicação (TPU 92)
2018-09-19
Remessa (TPU 123)
2018-09-18
Outras Decisões (TPU 12164)
2018-08-23
Publicação (TPU 92)
2018-08-22
Remessa (TPU 123)
2018-08-21
Outras Decisões (TPU 12164)
2018-08-15
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-08-06T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2013-08-06T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  3. 2013-08-16T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2013-08-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2013-09-13T14:10:07.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  6. 2013-09-17T13:20:57.000Z — Remessa (TPU 123)
  7. 2013-09-18T09:08:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2013-10-10T15:43:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2013-10-11T15:11:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  10. 2013-10-16T15:51:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2013-10-17T16:10:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  12. 2013-10-18T11:31:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2013-10-31T10:26:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2013-11-21T13:49:43.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2013-11-25T09:54:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2013-12-04T11:16:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2014-01-10T10:42:58.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  18. 2014-01-13T14:11:39.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2014-01-13T14:37:24.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2014-01-15T09:15:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2014-01-22T09:13:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  22. 2014-01-24T11:29:26.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2014-01-24T12:39:33.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2014-01-27T09:51:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2014-02-05T10:36:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-02-06T11:43:31.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  27. 2014-02-06T11:44:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  28. 2014-02-18T16:20:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2014-03-05T17:13:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2014-03-24T12:31:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-04-15T11:05:43.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 2014-04-16T08:55:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2014-05-08T12:00:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  34. 2014-05-13T14:19:11.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  35. 2014-05-21T11:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  36. 2014-05-22T13:43:53.000Z — Remessa (TPU 123)
  37. 2014-05-26T09:04:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2014-08-19T17:17:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  39. 2014-08-22T16:07:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-08-29T17:28:53.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.