STJ — 2489479
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df13e59d87f322b460e1208f70d7a59d3c8e6ab62fb06eac49b900fa3f602ebb
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO
DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de fixação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença.
2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a
divergência inviabiliza a análise do dissídio.
3. O entendimento do STJ é no sentido de que o deferimento do pleito
do benefício de gratuidade da justiça produz efeitos ex nunc,
operando efeitos somente para o futuro e não retroagindo para
abarcar atos processuais pretéritos. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.