Processos Cíveis-Eleitorais — Eleições — TRE-BA 00000453720176050203

Classe: Processos Cíveis-EleitoraisOrgao: 203a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-10-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6987c60d34ab3af7e3dacccc1b41dad1a0b23ff9dd5327e82246ee6be7bb55d2

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-03-06 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-03-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-06 a 2018-03-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-19
Definitivo (TPU 246)
2018-03-06
Procedência (TPU 219)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Eleições | Prestação de Contas - De Candidato | Eleições - 1° Turno | Contas | Eleições | Prestação de Contas - De Candidato | Eleições - 1° Turno | Contas

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-06T08:06:46.000Z — Procedência (TPU 219)
  2. 2018-03-19T10:20:03.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.