STJ — 1942845

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-06-10Data Publicacao: 2024-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8af7d456a1f66cee0ca97ac9a296a560333f38f2fdb9ae7fe9995e4fa7c9024

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. QUESTÕES QUE MERECEM UMA MELHOR ANÁLISE. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Constatada a omissão apontada pelo ora agravante, concluiu-se que os pleitos formulados pela parte demandam uma discussão mais ampla, notadamente dada a falta de precedente específico desta Corte Superior, motivo pelo qual, em juízo de retratação, tornou-se sem efeito a decisão anterior, para que a matéria seja oportunamente apreciada pelo órgão colegiado. Logo, não se vislumbra nenhum prejuízo à parte.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. QUESTÕES QUE MERECEM UMA MELHOR ANÁLISE. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatada a omissão apontada pelo ora agravante, concluiu-se que os pleitos formulados pela parte demandam uma discussão mais ampla, notadamente dada a falta de precedente específico desta Corte Superior, motivo pelo qual, em juízo de retratação, tornou-se sem efeito a decisão anterior, para que a matéria seja oportunamente apreciada pelo órgão colegiado. Logo, não se vislumbra nenhum prejuízo à parte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.