Recurso Especial — Contribuições Previdenciárias — STJ 00005323520158160031

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIAGrau: SUPData de ajuizamento: 2021-10-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72deb16334468a7715e83a847fffe46aa3de7698af6d7b00f32f9ce7347bbfbd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005323520158160031 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Contribuições Previdenciárias | Fato Gerador/Incidência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-03-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 72deb16334468a7715e83a847fffe46aa3de7698af6d7b00f32f9ce7347bbfbd. SHA-256 do comentário: c005d2373b4a8519a041d7055d63ce5dd8577de5d75e4602e604d4280f243051.

Contexto jurídico e comentários autorais

Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 explica que a obrigação principal — a de pagar tributo ou penalidade — surge exatamente com a ocorrência desse fato, e se extingue junto com o crédito dela decorrente.

Trecho de Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo · A definição no Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fato, gerador.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 35a3857f4bc6d9f24e9e86167a0250bfbe5ed2bfcc8f077411efad76b89bf0e4
  • Registro documental: 72deb16334468a7715e83a847fffe46aa3de7698af6d7b00f32f9ce7347bbfbd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2e0ba8c6657aa314eb218701adb9ccebcd6eebf10cf3a5d9c960a21330eacb0f
  • Registro documental: 72deb16334468a7715e83a847fffe46aa3de7698af6d7b00f32f9ce7347bbfbd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2021-11-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2021-11-16 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-02-01 — Devolução dos autos à origem Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2022-02-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2022-02-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2022-02-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2022-03-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2022-03-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-03-21 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-30T19:06:15.875699916Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2021-10-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-10-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 72deb16334468a7715e83a847fffe46aa3de7698af6d7b00f32f9ce7347bbfbd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-01 a 2022-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-03-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-02-02
Publicação (TPU 92)
2022-02-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-02-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-02-01
Devolução dos autos à origem (TPU 12472)
2021-11-16
Conclusão (TPU 51)
2021-11-16
Distribuição (TPU 26)
2021-10-01
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contribuições Previdenciárias | Fato Gerador/Incidência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-16T09:30:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-11-16T09:58:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2021-10-01T15:15:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2022-02-02T05:20:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2022-03-21T15:47:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2022-03-21T15:47:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2022-02-01T06:10:00.000Z — Devolução dos autos à origem (TPU 12472)
  8. 2022-02-01T06:10:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2022-02-01T20:40:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.