Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
ea5facfd92cd22a03b880d01ad25c6d236ec9e1f230651082e251ec46d7ca55d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Lei 9.492/1997, no art. 17, prevê que os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado permanecem no tabelionato à disposição do juízo. Na prática, a sustação é uma ordem judicial que impede o tabelião de lavrar e registrar o protesto enquanto a discussão sobre a dívida não for resolvida — ou até que a ordem seja revogada.
Trecho de Sustação de protesto: como impedir o registro antes da lavratura · O que é a sustação de protesto · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: protesto, sustacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
650e859d6ab083b57240dd30f4c30818e8194dcc8fbb0605ae7902c7525dcf5d - Registro documental:
ea5facfd92cd22a03b880d01ad25c6d236ec9e1f230651082e251ec46d7ca55d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.
Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Cautelar e antecipada: a diferença de função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b9f7f898b0ed181324eef3f5728597205b47b24ce37ebea97c2764ac671be22 - Registro documental:
ea5facfd92cd22a03b880d01ad25c6d236ec9e1f230651082e251ec46d7ca55d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sustação de Protesto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-06-22 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-06-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-06-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-07-03 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2020-08-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-09-22 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-09-22 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-10-07 — Petição; Reconvenção (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-10-19 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-10-19 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-01-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-01-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-04-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-04-14 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-05-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-05-20 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-09-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2020-07-03 trata do assunto oficial «Sustação de Protesto»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2021-04-14 trata do assunto oficial «Sustação de Protesto»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-15T08:08:04.053000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200622000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ea5facfd92cd22a03b880d01ad25c6d236ec9e1f230651082e251ec46d7ca55d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-22 a 2021-09-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-26
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-05-20
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-05-20
- Petição (TPU 85)
- 2021-05-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-05-19
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-05-14
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-05-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-05-13
- Publicação (TPU 92)
- 2021-05-12
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-04-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-04-14
- Homologação de Transação (TPU 466)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Sustação de Protesto | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001941120208080063 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Cautelar Antecedente” e “Sustação de Protesto | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - LARANJA DA TERRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-09-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ea5facfd92cd22a03b880d01ad25c6d236ec9e1f230651082e251ec46d7ca55d. SHA-256 do comentário:10845da09f366a923f18017168d4d13150c255874bb7f6791f5df24ec5501410.