O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expedição de CND Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-01-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-04-18 — Procedência em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-09-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-09-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-09-29 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-03-29 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-05-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-05-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-12-12 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-12-12 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-12-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-06-12 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-09-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-03-02 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-05-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-05-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-05-20 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-05-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-12-15 trata do assunto oficial «Expedição de CND»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-09-03 trata do assunto oficial «Expedição de CND»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:38:03.993000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070122000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8768cf9ce2726f8449c15ed0b97b33f0126380d2008c494af4cded2b279b1165
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-22 a 2025-05-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-05-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-05-20
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-05-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-05-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-02
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-09-03
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-06-12
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2023-12-15
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2023-12-12
- Redistribuição (TPU 36)
- 2023-12-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00240190520078090162 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Expedição de CND”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3ª Vara de Família e Sucessões e das Fazendas Públicas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8768cf9ce2726f8449c15ed0b97b33f0126380d2008c494af4cded2b279b1165. SHA-256 do comentário:bc359ec2790cd78cce492d1e1261d0a7910367c492cd863d5151f1bf19c65ee6.