Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44 - Registro documental:
2073ede22236c5ae333b81c13ba95d2030d2a39355e6cfb7634e85a5e06e56d9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d984ea3e0c7ca612625f951ff1cc8b785cf6a972cfc07f5409917cf09b64f169 - Registro documental:
2073ede22236c5ae333b81c13ba95d2030d2a39355e6cfb7634e85a5e06e56d9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-08-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-08-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-08-28 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-09-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-10 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-09-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-09-14 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-06-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-06-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-06-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-08-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-08-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-08-11 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-08-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-08-16 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-08-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-08-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-08-24 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T22:06:04.457000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200814161742
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2073ede22236c5ae333b81c13ba95d2030d2a39355e6cfb7634e85a5e06e56d9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-14 a 2022-08-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-08-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-08-16
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-08-11
- Publicação (TPU 92)
- 2022-08-11
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-08-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-08-10
- Remessa (TPU 123)
- 2022-06-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-06-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-06-22
- Petição (TPU 85)
- 2020-09-14
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-09-10
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Inadimplemento | Bancários | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Liquidação / Cumprimento / Execução | Obrigação de Fazer / Não Fazer
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 04448008920158130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Inadimplemento | Bancários | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Liquidação / Cumprimento / Execução | Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2073ede22236c5ae333b81c13ba95d2030d2a39355e6cfb7634e85a5e06e56d9. SHA-256 do comentário:c88d78b475e6885b431399fca71a083f339dc8a97be19465ec05672680f8d6d6.